Certificação de Entidades Formadoras

Certificação de Entidades Formadoras

O Sistema de Certificação de Entidades Formadoras é regulado pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, a qual confere à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), serviço central do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a responsabilidade pela certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras. 

A melhoria da capacidade, qualidade e fiabilidade do serviço de formação prestado pelas entidades formadoras constitui o objetivo central do Sistema de Certificação. Este reconhecimento deve significar um fator distintivo no mercado e a garantia de um claro compromisso com uma oferta de maior qualidade para os clientes finais da formação.

O reconhecimento público de entidades formadoras surgiu em Portugal em 1997 com o Sistema de Acreditação, com o objetivo contribuir para a elevação da qualidade e adequação das intervenções formativas, para a estruturação do sistema de formação profissional e para a profissionalização dos seus atores (Portaria n.º 782/97, de 29 de agosto).

Decorridos vinte anos, o Sistema de Certificação vive hoje uma fase de consolidação e melhoria da eficácia no cumprimento dos seus objetivos, com o necessário alinhamento com as atuais políticas de educação e formação.

O que é a certificação?

A certificação de entidades formadoras é um reconhecimento global da sua capacidade de desenvolvimento das diferentes fases do ciclo formativo, concedido por áreas de educação e formação nas quais esta atua. A validação desta atuação especializada exige a avaliação das condições detidas pela entidade formadora, em termos de práticas e de recursos, face a um referencial de qualidade específico para a formação profissional, e uma apreciação técnica mais específica de dimensões como a adequação dos objectivos e conteúdos de formação, as competências técnicas dos formadores e os requisitos técnicos mínimos das instalações e equipamentos, em função das áreas de formação prosseguidas.

Quem pode obter a certificação?

A certificação de entidade formadora pode ser concedida a qualquer entidade pública ou privada, regularmente constituída, que seja detentora da estrutura e prossiga práticas formativas em conformidade com os requisitos de certificação.

Vantagens da certificação

  • Reconhecimento de qualidade no mercado
  • Formação certificada no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações
  • Acesso a programas de financiamento público, nacional ou comunitário, da formação profissional
  • Isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos produtos e serviços de formação
  • Dedução de despesas com formação profissional no imposto sobre o rendimento singular (IRS)

Divulgação da certificação

Este reconhecimento é comprovado por um certificado próprio e deve ser publicitado através do logótipo disponibilizado pela DGERT, atendendo às normas gráficas e de utilização aplicáveis.

A DGERT assegura a divulgação das entidades certificadas, bem como das situações de revogação e caducidade da certificação.

Referencial de certificação

Os requisitos para a certificação da entidade formadora dividem-se em dois grupos:

Requisitos prévios

Constituem condições legais de base que permitem a entidade formadora requerer a certificação.

Requisitos de qualidade

Constituem condições de estruturação da entidade formadora que traduzem:

  • A estrutura e organização internas (recursos humanos, espaços e equipamentos)
  • Os processos no desenvolvimento da formação (Planificação, conceção, organização, desenvolvimento e avaliação de formação)
  • A análise de resultados e a melhoria contínua (acompanhamento pós-formação, avaliação anual de resultados, medidas de melhoria contínua)

Processo de certificação

O processo de certificação está organizado em dois momentos principais, nos quais intervêm a entidade formadora e a DGERT.

Certificação inicial

A entidade formadora que pretenda a certificação deve, em primeiro lugar, definir o seu projeto formativo, designadamente ao nível das áreas de educação e formação nas quais detenha uma atuação especializada e avaliar a sua estrutura e práticas face ao referencial de qualidade. Após este processo, a entidade apre

senta um pedido à DGERT, por via eletrónica, o qual é submetido a uma avaliação técnica, documental ou suportada em auditoria, para validação das competências, meios e recursos demonstrados pela entidade para o desenvolvimento de formação nas áreas requeridas e da conformidade com os requisitos de certificação aplicáveis. Com a certificação válida, é possível a entidade solicitar o alargamento desse reconhecimento a outras áreas de educação e formação, sempre que desenvolva nova oferta formativa e desde que detenha as competências e recursos adequados.

A transmissão da certificação a outra entidade é igualmente possível, desde que se mantenham a estrutura e organização internas que fundamentaram o reconhecimento atribuído.

Manutenção da certificação

Uma vez certificada, a entidade deve assegurar, a todo o tempo, as condições que sustentaram a atribuição da certificação, bem como o cumprimento dos deveres associados a este reconhecimento. A manutenção da certificação é avaliada pela DGERT através de auditorias à entidade formadora certificada, tendo por base indicadores de desempenho e de resultados da sua atividade formativa.

A Certificação em números

Pedidos submetidos 3629
Entidades certificadas 2404
Certificações revogadas 28
Auditorias realizadas 104

(referência 31-10-17)

Em Rodapé


Contactos

Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação

Praça de Londres, nº 2 – 6º piso

1049-056  Lisboa

Telf. 215953521/26

Emailcertifica@dgert.mtsss.pt

Website da Certificação: http://certifica.dgert.gov.pt

Website da DGERT: http://www.dgert.gov.pt/