Cursos Técnicos Superiores Profissionais

Cursos Técnicos Superiores Profissionais

Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP) são uma formação de curta duração do ensino superior (Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho). Estes cursos são a base para o desenvolvimento de uma área de atividade profissional ou vocacional, para o desenvolvimento pessoal ou para o prosseguimento de estudos a nível superior.

Estes cursos têm ainda a vantagem de possibilitar uma integração imediata num contexto de trabalho, o que se traduz num potebcial aumento de empregabilidade. O ciclo de estudos é ministrado no ensino politécnico e contempla 120 créditos. Com uma duração de quatro semestres curriculares, estes cursos são constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas em componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.

A lista destes cursos poderá ser consultada no site da DGES e atualmente é composta por 662 cursos em 120 instituições de ensino superior.

Cada instituição de ensino superior confere o diploma de técnico superior profissional nas áreas de formação por si definidas, tendo em consideração as necessidades de formação profissional, designadamente na região em que se encontra inserida. Deste modo, estes cursos são caracterizados por terem uma forte presença local, pois permitem interagir com as empresas e com as associações empresariais indo de encontro com as suas necessidades.

O regime jurídico dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais [1] confere o diploma de técnico superior profissional após a sua conclusão com aproveitamento, ainda que não contemple um grau académico.

Todavia, o jovem que frequente um destes cursos poderá posteriormente candidatar-se a um curso superior (licenciatura ou mestrado integrado) e assim concluir o seu ciclo de estudos. Ao candidatar-se ao ensino superior público com um diploma de técnico superior profissional terá acesso a um concurso próprio, bem como a vagas especiais divulgadas todos os anos pela respetiva instituição de ensino superior.

Ao candidatar-se posteriormente a uma licenciatura ou mestrado integrado na mesma área o candidato poderá solicitar as devidas equivalências junto da instituição de ensino superior, não podendo o conjunto dos créditos atribuídos exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.

Apenas pode candidatar-se ao curso de técnico superior profissional os estudantes que sejam : titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

O acesso e o ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realizam-se através de um concurso anual, organizado pela Instituição de ensino superior (IES) e pode ser requerido no ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior público militar ou policial.

As IES fixam as regras de candidatura, através de um diploma próprio, aos concursos para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores, tendo cada instituição competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente os respetivos critérios de seriação e desempate.

As candidaturas para o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior são realizadas online, no site da Direção Geral de Ensino Superior (DGES).

De modo a permitir que todos os estudantes possam ter acesso à formação, à educação e ao ensino são disponibilizados vários apoios, nomeadamente bolsas de estudo.

Outras fontes:

 

[1] Está previsto. no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro