Igualdade de oportunidades no EFP

Igualdade de oportunidades no EFP

Após um processo favorável de consulta pública, o governo aprovou o Decreto-Lei que define novos princípios na organização dos currículos do ensino básico ao secundário. Esta legislação estabelece como prioridade a implementação de uma política de educação que promova o sucesso e garanta a igualdade de acesso e oportunidades dos alunos do ensino e formação profissional (EFP) e do ensino regular. No que diz respeito ao EFP, o Decreto-Lei abrange três programas oferecidos pelo ministério da educação: os cursos profissionais; os cursos artísticos especializados e os programas de educação e formação de jovens (CEF).

É conhecido o sucesso de algumas escolas no combate ao insucesso escolar, recorrendo ao desenvolvimento de medidas apropriadas aos contextos socioeconómicos e às necessidades específicas dos alunos. O governo considerou fundamental introduzir o currículo como uma ferramenta que as escolas possam gerir e desenvolver, possibilitando que os alunos alcancem as competências previstas no perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória. Neste quadro, o novo Decreto-Lei aumenta a autonomia das escolas na gestão dos currículos e reforça a sua flexibilidade, o que permitirá o desenvolvimento e enriquecimento da aprendizagem. Esta autonomia pode atingir até 25% do currículo e pode ser aumentada quando se refere a ofertas de EFP de dupla certificação.

Este Decreto-Lei introduz a componente de “cidadania e desenvolvimento” nos currículos do ensino regular e de EFP a partir do 5º ano. No ensino secundário, as escolas podem decidir como implementar esta componente, desde oferecê-la como uma disciplina autónoma ou considerá-la um tema transversal às restantes disciplinas.

Concede também aos alunos do ensino regular e de EFP a possibilidade de adaptarem os seus percursos, realizando a permuta de disciplinas com outros cursos. Para os cursos artísticos especializados, os alunos podem substituir uma das disciplinas da componente de formação científica por outra correspondente dos cursos profissionais ou do ensino regular; enquanto no caso dos cursos profissionais, a substituição pode ser para uma disciplina equivalente dos cursos artísticos especializados ou do ensino regular.

Para a promoção da igualdade de oportunidades, o governo concordou em excluir requisitos considerados discriminatórios para os alunos do EFP que desejavam ter acesso ao ensino superior. Até agora, os alunos do ensino regular mantinham as suas médias finais preservadas, independentemente de terem ou não a intenção de prosseguirem os seus estudos, enquanto os alunos do EFP viam as suas notas alteradas. Para estes, tendo a intenção de seguir para o ensino superior, 30% da sua média final não era considerada e eram obrigados a realizar exames nacionais de disciplinas que não fizeram parte dos seus programas. A conclusão do ensino secundário passa a estar dissociada do prosseguimento de estudos superiores. Com o novo diploma, a nota final dos alunos do EFP já não é prejudicada pelos exames nacionais, uma vez que só os frequentam se desejarem prosseguir o ensino superior. Este processo não se aplica aos alunos que desejam entrar no mercado de trabalho.